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		<title>SECON da DPU RS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Agna Cardoso]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Nov 2020 04:48:45 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2><strong>SECON da DPU RS: uma trajetória pioneira</strong></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>Diante da função institucional da Defensoria Pública da União, a LC 80/94 deixa bem clara ser uma prioridade da Defensoria Pública a resolução extrajudicial dos conflitos, com as modificações introduzidas pela LC 132, prevê o papel da Instituição na solução extrajudicial dos conflitos coletivos, sempre priorizando os mecanismos de resolução de conflitos que não demandem uma prestação jurisdicional do Poder Judiciário.</p>
<p>Na DPURS, unidade de Porto Alegre, os esforços iniciados em 2013 com seu Núcleo de Conciliação – SECON, ainda de forma experimental, hoje, avançam significativamente e as iniciativas desenvolvidas demonstram aos jurisdicionados outros caminhos de acesso à Justiça e à solução de litígios.</p>
<p>A conciliadora signatária se capacitou ao realizar o Curso de Formação de Conciliadores, organizado e ministrado pelo Conselho da Justiça Federal.</p>
<p>O Acordo de Cooperação firmado entre a CEF e a DPURS está em cumprimento à política de conciliação extrajudicial implementada. Adequar a estrutura da instituição às necessidades de modernização dentro do judiciário, deverá ser adotada, pois, tem-se aumentada a possibilidade da efetivação de um acordo, com a vantagem adicional da chancela judicial que elevará o termo de acordo ao patamar de título judicial, por exemplo.</p>
<p>O novo CPC acolheu o estabelecido pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, para garantir a presença de mediadores e conciliadores com atuação técnica, fazendo com que esta unidade de Defensoria Pública se torne um modelo institucional de resolução extrajudicial de conflitos em Defensorias Públicas.</p>
<p>O SECON atende diretamente a 1ª Categoria e os Ofícios Cíveis da 2ª Categoria DPURS. Nesse sentido, o SECON visa uma maior efetividade das soluções possíveis dos conflitos e uma maior celeridade na sua solução, o que leva a uma maior garantia de pacificação social, papel primordial do Poder Judiciário.</p>
<p>Até pouco tempo atrás, os profissionais do direito eram ensinados nas universidades sobre o conflito e a forma de buscar sua solução no âmbito do judiciário. Com esse pensamento, chegamos ao número astronômico de termos milhões de ações judiciais em andamento no Brasil.</p>
<p>A atuação do <strong>Setor de Conciliações</strong> DPURS é desenvolvida através de um fluxo operacional básico da conciliação extrajudicial estabelecido com a CEF, via mensagem eletrônica. O contato é realizado com todas as áreas gestoras da CEF, Agências e Setor Jurídico. O contato é pessoal e sistemático, gerando credibilidade e dessa forma, o assistido tem com mais rapidez a resposta definitiva ao caso que o levou a procurar a DPU.</p>
<p>De forma geral, as demandas são: MCMV, SFH- SFI- EMGEA, PAR –Arrendamento, Imóveis retomados &#8211; Leilões, FIES, FGTS, PIS, Seguro Desemprego, Cartão de Crédito, Empréstimos, Cheque Especial, Bolsa Família, Seguros.</p>
<p>No MCMV é necessário o enquadramento do assistido na Portaria 488/2017 do Ministério das Cidades para realizar o distrato e a realocação da família em outro empreendimento, no caso em tela, foram assistidos que sofreram ameaça ou invasão no imóvel pelo tráfico. Em fevereiro/2019 o SECON atendeu o<strong> total de 132 famílias, sendo 57  PAJ’s</strong> com êxito na via administrativa.</p>
<p>A iniciativa conta hoje com audiências internas de conciliação extrajudiciais e audiências internas de esclarecimento com a participação do assistido, de representante da CEF, do Defensor e do SECON. Atualmente, as demandas indenizatórias sequer chegam ao judiciário, haja vista os acordos serem realizados em audiência internas extrajudiciais na própria unidade de Porto Alegre, finalizando com a Ata de Acordo já constando os dados bancários do assistido para o depósito ser realizado pela Caixa em até 15 dias.</p>
<p>Além disso, o SECON presta <strong>atendimento pessoal</strong> sempre que solicitado pelo assistido ou se a pretensão é de maior complexidade, sanando dúvidas e esclarecendo sobre as possibilidades de solução extrajudicial e orientando quanto aos procedimentos judiciais. Isso faz com entendamos o sentimento destas pessoas que acorrem ao SECON com os mais variados problemas, o que nos faz passar por uma etapa de sensibilização, antes de pensarmos em posicionamentos e comunicação, sendo um verdadeiro exercício de empatia!</p>
<p>Ainda, o SECON também tem auxiliado outras unidades da DPU no sul, sudeste e nordeste que indagam e solicitam eventual amparo em suas demandas e conta com Pesquisa de Satisfação, disponível em:  <strong>https://goo.gl/forms/Tiq60SGMvD0AGIEu1</strong></p>
<p>O acúmulo de ações é fruto de um sistema formal e caro, a história revela a necessidade de agregar novas e boas práticas buscando a resolução do problema, o judiciário é um campo carente quando a realidade ultrapassa a literalidade da lei. Judicialmente, uma das partes sempre se sente mais prejudicada que a outra, o rancor persiste criando um ciclo.</p>
<p>A CF 1988, já havia priorizado a implementação de alternativas adequadas para resolução de conflitos, ou seja, a conciliação não é nenhuma novidade, esteve foi esquecida.</p>
<p>A prova do índice de produtividade e eficiência de um Setor de Conciliações implementado no contexto do serviço público, foi o <strong>SECON DPU/RS receber a Menção Honrosa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Prêmio Conciliar é Legal 2016, com a ação ‘Resolvendo Conflitos’</strong>, inscrita na categoria Mediação e Conciliação Extrajudicial.</p>
<p>Em 2018 foi criado pela conciliadora signatária um guia pormenorizado, nomeado ‘<strong>Apostila SECON</strong>’, dirigido principalmente aos Defensores dos Ofícios Cíveis e outras autoridades que tratam com as questões da CEF. Este guia propiciaria a adesão de outras unidades da DPU interessadas em implantar um Setor de Conciliações especializado e disponibilizar atendimento para que a demanda seja resolvida de forma célere e satisfatória aos interesses dos assistidos pela DPU.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img decoding="async" loading="lazy" class=" wp-image-690 aligncenter" src="https://www.agnacardoso.com.br/wp-content/uploads/2020/11/Imagem-223x300.jpeg" alt="" width="447" height="602" srcset="https://www.agnacardoso.com.br/wp-content/uploads/2020/11/Imagem-223x300.jpeg 223w, https://www.agnacardoso.com.br/wp-content/uploads/2020/11/Imagem-761x1024.jpeg 761w, https://www.agnacardoso.com.br/wp-content/uploads/2020/11/Imagem-768x1034.jpeg 768w, https://www.agnacardoso.com.br/wp-content/uploads/2020/11/Imagem-700x943.jpeg 700w, https://www.agnacardoso.com.br/wp-content/uploads/2020/11/Imagem.jpeg 840w" sizes="(max-width: 447px) 100vw, 447px" /></p>
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